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Transportes e Armazenagem

Transportes terrestres, marítimos e aéreos, por oleodutos ou gasodutos, actividades postais e de courier

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Oleodutos: são mais as vantagens do que as desvantagens

22 de Junho de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

O que são oleodutos?

Os oleodutos são sistemas de transporte de petróleo bruto, tanto para as refinarias como para os consumidores finais. É assim que acontece: uma grande rede de tubos de aço transfere petróleo bruto de diferentes locais num campo petrolífero para um ponto de armazenamento, uma instalação de processamento ou um terminal de transporte.

Depois, um determinado número de centros de armazenagem distribui o petróleo bruto em tubulações de transporte, cujo diâmetro maior pode ser de até 1,22 metros. Estações de bombeamento, em intervalos que variam entre 16 e 320 quilómetros ao longo do oleoduto, asseguram que o petróleo continue em movimento.

Estes ductos são artérias vitais para o transporte de petróleo através dos continentes e também sob as águas em regiões marítimas, como no Golfo do México, no Mar do Norte e no Mediterrâneo.

Transporte tubular dos oleodutos

oleodutosComo tubulação fechada, normalmente circular, que é utilizada para transportar petróleo e seus derivados, os oleodutos fazem a movimentação do fluido de um lugar para outro através de um sistema de pressão.

Tem como principais vantagens, o sistema tubular, a redução dos custos de transporte de líquidos – a médias e a longas distâncias – e a diminuição da poluição, pois os riscos de acidente e de derrame ou fuga são reduzidos.

Igualmente, através deste sistema de transporte, é impossível alterar o percurso ou parar durante o trajecto – o que significa uma maior rapidez de transporte de petróleo bruto ou de gás natural (no caso dos gasodutos).

Os oleodutos constituem também a forma menos perigosa, ou mais segura, de transportar petróleo.

Quais as desvantagens dos oleodutos?

Uma das grandes desvantagens prende-se com os avultados custos da sua construção como arranque inicial. Ademais, a construção de oleodutos tem um impacte ambiental significativo ao longo do seu percurso – o que  inclui, igualmente, o impacte social em assentamentos locais, na eliminação da vegetação e nos efeitos do calor do óleo quente no tubo sobre o solo congelado à sua volta.

Apesar de as tubulações possuírem um sistema de instrumentação sensível que permite a monitorização de vazamentos e rupturas, por vezes estes não são notados até que a poluição atinja um curso de água. Ora isto é ecologicamente péssimo e condenável.

Uma outra grande desvantagem prende-se com as catástrofes naturais: terramotos e inundações graves podem romper os oleodutos inesperadamente.

Problemas políticos

Como se sabe, as rotas de oleodutos criam problemas políticos. Veja-se o caso da extensão proposta para o oleoduto Keystone XL, que levaria o petróleo bruto Canadense para os portos de águas profundas no Texas: tem encontrado forte oposição nos agricultores e nos habitantes dos Estados Unidos – é que este oleoduto, além de questões ambientais à mistura, pode fazer duplicar as exportações de petróleo do Canadá para os Estados Unidos que querem ser energeticamente independentes.

Ou pensemos na proposta da Rússia de levar o ESPO até a costa do Pacífico. Qual é o objectivo? O objectivo é reduzir para metade as exportações de petróleo para a Europa…

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Filed Under: OLEODUTOS E GASODUTOS Tagged With: combustível, desvantagens dos oleodutos, energia, ESPO, gás natural, gasodutos, infra-estruturas dos transportes terrestres, oleoduto Keystone XL, oleodutos, organização do transporte, transporte, vantagens dos oleodutos

O Mercado livre do transporte e distribuição: gasodutos em Portugal

11 de Março de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

Mercado livre nas redes de transporte e de distribuição 

Os gasodutos estão sujeitos a um processo de licenciamento. A exploração da rede pública de gás natural, constituída pela Rede Nacional de Transporte, Instalações de Armazenamento e Terminais e pela Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural é exercida através de concessões de serviço público ou de licenças de serviço público, no caso de redes locais autónomas de distribuição. 

A actividade de comercialização de gás natural é, por isso, livre estando apenas sujeita a atribuição de licença pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG). No exercício da sua actividade, os comercializadores podem livremente comprar e vender gás natural, tendo direito de acesso às instalações de armazenamento e terminais de GNL, às redes de transporte e às redes de distribuição – gasodutos incluídos.

O que diz a lei? A liberalização do mercado para os gasodutos

gasodutosA Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2006, de 23 de Agosto aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público de transporte de gás natural através da rede de alta pressão a celebrar entre o Estado Português e a sociedade REN, Gasodutos, SA.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2006, de 23 de Agosto, aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público da recepção, armazenamento e regaseificação no terminal de gás natural liquefeito (GNL) de Sines, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade REN Atlântico, Terminal de GNL, SA.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2006, de 23 de Agosto aprova a minuta do contrato de concessão de serviço público de armazenamento subterrâneo de gás natural em três cavidades situadas em Guarda Norte, Carriço, concelho de Pombal, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade REN, Armazenagem, SA.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2006, de 23 de Agosto aprova a minuta do contrato modificado da concessão de serviço público de armazenamento subterrâneo de gás natural no sítio da Guarda Norte, Carriço, no concelho de Pombal, a celebrar entre o Estado Português e a Transgás Armazenagem, SA, relativamente às cavidades que esta detém ou venha a construir.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2006, de 23 de Agosto Aprova a minuta do contrato a celebrar entre o Estado Português e a TRANSGÁS – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA, que regula a modificação do contrato de concessão celebrado entre estas partes em 14 de Outubro de 1993, definindo as actividades cujo exercício a TRANSGÁS – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA, mantém e aquelas que passa a exercer, directa ou indirectamente, em regime de concessão e de licença, bem como as actividades de que dá quitação.

Mais concessões 

Para usufruto de gasodutos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de Junho aprova as minutas dos contratos de concessão de serviço público de distribuição regional de gás natural a celebrar entre o Estado Português e as sociedades BEIRAGÁS – Companhia de Gás das Beiras, S. A., LISBOAGÁS GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A., LUSITANIAGÁS – Companhia de Gás do Centro, S.A., PORTGÁS – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A., SETGÁS – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A. e TAGUSGÁS – Empresa de Gás do Vale do Tejo, SA.

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Gasoduto: o transportador de energia primária

19 de Dezembro de 2018 by olinda de freitas Leave a Comment

Gasoduto: o transportador original

O gasoduto é original. Não sabia? Explico: quando liquefeito, o transporte de gás natural é efectuado através de navios metaneiros ou vagões ferroviários ou camiões cisterna. 

Mas quando transportado na forma gasosa, esse transporte é assegurado a partir de gasodutos que – próximos dos grandes centros de consumo, urbanos e/ou industriais – abastecem as redes de distribuição e posteriormente os utilizadores/ consumidores finais. É, por isso, pelo facto de chegar até nós na sua forma original que o gás natural é considerado uma energia primária. E tudo graças ao gasoduto.

(Elogio ao gás natural)gasodutos

Versátil, competitivo e limpo, este combustível só pode ser maravilhoso – além de que foi, desde o início, apontado como um dos vectores fundamentais da política energética nacional. Porquê?

  • porque possibilita uma importante e necessária diversificação das fontes de abastecimento de Portugal;
  • porque está na base de uma melhoria substancial da eficácia energética no consumo final;
  • porque é um factor muito importante para a melhoria dos padrões de qualidade do ambiente, uma vez que a sua utilização reduz a emissão de substância poluidoras;
  • porque constitui um motor de desenvolvimento da competitividade do aparelho produtivo nacional.

Licenciamento de gasoduto 

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, a construção de um gasoduto de primeiro escalão (pressão de serviço superior a 20 bar) fica sujeita à aprovação do respectivo projecto base pelo ministro responsável pela área da energia.

O procedimento de licenciamento de gasoduto inicia-se com o Pedido de Aprovação do projecto, junto da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), acompanhado dos elementos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/90, na sua actual redacção.

Estando o processo devidamente instruído a DGEG procede, nos termos da lei, à consulta aos ministérios e municípios, ou outras entidades administrativas, abrangidos pelas obras a executar. Obtidos os pareceres e analisado o projecto de gasoduto, é subsequentemente tomada uma decisão relativa ao projecto apresentado a licenciamento. A construção, exploração e manutenção de gasoduto de primeiro escalão deverá obedecer ao Regulamento de Segurança, aprovado pela Portaria nº 390/94, de 17 de Junho.

Vantagens da utilização do transporte através de gasodutos (e oleodutos)

Gasoduto (e oleoduto) possuem, ambos, pontos fortes de utilização. Ora veja:

  • Seguros;
  • Pouco poluentes;
  • Económicos relativamente ao transporte marítimo;
  • Redução dos custos de transporte;
  • Forma mais segura de transportar energia por terra (menor poluição).

Desvantagens na utilização do transporte terrestre por gasodutos (e oleodutos)

Não obstante as fortes razões para a utilização de gasoduto (e oleoduto) existem igualmente desvantagens neste tipo de transporte, nomeadamente:

  • Dificuldade de armazenamento;
  • Não permitem o armazenamento da energia;
  • Dificuldade em se alterar o percurso e a quantidade transportada;
  • Destruição dos ecossistemas para a sua construção;
  • Não se pode mudar o percurso em casos de necessidade.

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