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Transportes e Armazenagem

Transportes terrestres, marítimos e aéreos, por oleodutos ou gasodutos, actividades postais e de courier

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O Mercado livre do transporte e distribuição: gasodutos em Portugal

11 de Março de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

Mercado livre nas redes de transporte e de distribuição 

Os gasodutos estão sujeitos a um processo de licenciamento. A exploração da rede pública de gás natural, constituída pela Rede Nacional de Transporte, Instalações de Armazenamento e Terminais e pela Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural é exercida através de concessões de serviço público ou de licenças de serviço público, no caso de redes locais autónomas de distribuição. 

A actividade de comercialização de gás natural é, por isso, livre estando apenas sujeita a atribuição de licença pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG). No exercício da sua actividade, os comercializadores podem livremente comprar e vender gás natural, tendo direito de acesso às instalações de armazenamento e terminais de GNL, às redes de transporte e às redes de distribuição – gasodutos incluídos.

O que diz a lei? A liberalização do mercado para os gasodutos

gasodutosA Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2006, de 23 de Agosto aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público de transporte de gás natural através da rede de alta pressão a celebrar entre o Estado Português e a sociedade REN, Gasodutos, SA.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2006, de 23 de Agosto, aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público da recepção, armazenamento e regaseificação no terminal de gás natural liquefeito (GNL) de Sines, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade REN Atlântico, Terminal de GNL, SA.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2006, de 23 de Agosto aprova a minuta do contrato de concessão de serviço público de armazenamento subterrâneo de gás natural em três cavidades situadas em Guarda Norte, Carriço, concelho de Pombal, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade REN, Armazenagem, SA.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2006, de 23 de Agosto aprova a minuta do contrato modificado da concessão de serviço público de armazenamento subterrâneo de gás natural no sítio da Guarda Norte, Carriço, no concelho de Pombal, a celebrar entre o Estado Português e a Transgás Armazenagem, SA, relativamente às cavidades que esta detém ou venha a construir.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2006, de 23 de Agosto Aprova a minuta do contrato a celebrar entre o Estado Português e a TRANSGÁS – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA, que regula a modificação do contrato de concessão celebrado entre estas partes em 14 de Outubro de 1993, definindo as actividades cujo exercício a TRANSGÁS – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA, mantém e aquelas que passa a exercer, directa ou indirectamente, em regime de concessão e de licença, bem como as actividades de que dá quitação.

Mais concessões 

Para usufruto de gasodutos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de Junho aprova as minutas dos contratos de concessão de serviço público de distribuição regional de gás natural a celebrar entre o Estado Português e as sociedades BEIRAGÁS – Companhia de Gás das Beiras, S. A., LISBOAGÁS GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A., LUSITANIAGÁS – Companhia de Gás do Centro, S.A., PORTGÁS – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A., SETGÁS – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A. e TAGUSGÁS – Empresa de Gás do Vale do Tejo, SA.

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Gasoduto: o transportador de energia primária

19 de Dezembro de 2018 by olinda de freitas Leave a Comment

Gasoduto: o transportador original

O gasoduto é original. Não sabia? Explico: quando liquefeito, o transporte de gás natural é efectuado através de navios metaneiros ou vagões ferroviários ou camiões cisterna. 

Mas quando transportado na forma gasosa, esse transporte é assegurado a partir de gasodutos que – próximos dos grandes centros de consumo, urbanos e/ou industriais – abastecem as redes de distribuição e posteriormente os utilizadores/ consumidores finais. É, por isso, pelo facto de chegar até nós na sua forma original que o gás natural é considerado uma energia primária. E tudo graças ao gasoduto.

(Elogio ao gás natural)gasodutos

Versátil, competitivo e limpo, este combustível só pode ser maravilhoso – além de que foi, desde o início, apontado como um dos vectores fundamentais da política energética nacional. Porquê?

  • porque possibilita uma importante e necessária diversificação das fontes de abastecimento de Portugal;
  • porque está na base de uma melhoria substancial da eficácia energética no consumo final;
  • porque é um factor muito importante para a melhoria dos padrões de qualidade do ambiente, uma vez que a sua utilização reduz a emissão de substância poluidoras;
  • porque constitui um motor de desenvolvimento da competitividade do aparelho produtivo nacional.

Licenciamento de gasoduto 

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, a construção de um gasoduto de primeiro escalão (pressão de serviço superior a 20 bar) fica sujeita à aprovação do respectivo projecto base pelo ministro responsável pela área da energia.

O procedimento de licenciamento de gasoduto inicia-se com o Pedido de Aprovação do projecto, junto da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), acompanhado dos elementos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/90, na sua actual redacção.

Estando o processo devidamente instruído a DGEG procede, nos termos da lei, à consulta aos ministérios e municípios, ou outras entidades administrativas, abrangidos pelas obras a executar. Obtidos os pareceres e analisado o projecto de gasoduto, é subsequentemente tomada uma decisão relativa ao projecto apresentado a licenciamento. A construção, exploração e manutenção de gasoduto de primeiro escalão deverá obedecer ao Regulamento de Segurança, aprovado pela Portaria nº 390/94, de 17 de Junho.

Vantagens da utilização do transporte através de gasodutos (e oleodutos)

Gasoduto (e oleoduto) possuem, ambos, pontos fortes de utilização. Ora veja:

  • Seguros;
  • Pouco poluentes;
  • Económicos relativamente ao transporte marítimo;
  • Redução dos custos de transporte;
  • Forma mais segura de transportar energia por terra (menor poluição).

Desvantagens na utilização do transporte terrestre por gasodutos (e oleodutos)

Não obstante as fortes razões para a utilização de gasoduto (e oleoduto) existem igualmente desvantagens neste tipo de transporte, nomeadamente:

  • Dificuldade de armazenamento;
  • Não permitem o armazenamento da energia;
  • Dificuldade em se alterar o percurso e a quantidade transportada;
  • Destruição dos ecossistemas para a sua construção;
  • Não se pode mudar o percurso em casos de necessidade.

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