O tacógrafo é o aparelho que registra automaticamente a condução, as pausas e os repousos de quem conduz veículos de mercadorias e de passageiros — e desde 12 de julho de 2026 tudo o que lhe diz respeito em Portugal passou a estar num único diploma, o Decreto-Lei n.º 84/2026. Este artigo explica o que o aparelho faz, que veículos são obrigados a tê-lo, que gerações existem e que prazos ainda estão por cumprir, incluindo o de 1 de julho de 2026 que trouxe os furgões acima de 2,5 toneladas para dentro das regras.
O que é um tacógrafo e o que registra
Um tacógrafo é um aparelho de controlo instalado no veículo que registra, sem intervenção do condutor, o tempo de condução, as pausas, os períodos de outro trabalho e os repousos, além da velocidade e da distância percorrida. Não é um acessório de gestão: é um instrumento de fiscalização, sujeito a controlo metrológico legal, e os seus dados são prova em processo de contraordenação.
O tacógrafo inteligente de segunda geração, que é o modelo actualmente obrigatório em veículos novos, vai bastante além disso. Segundo o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 165/2014, registra automaticamente:
- o local de início do período de trabalho diário e o local de fim;
- cada passagem de fronteira;
- cada operação de carga e de descarga;
- a posição de três em três horas de condução acumulada;
- se o veículo está a ser usado em transporte de mercadorias ou de passageiros.
O registo automático das fronteiras e das cargas não é um detalhe técnico. É o que permite às autoridades verificar o cumprimento das regras de cabotagem e de destacamento de condutores sem depender de declarações, e é a razão pela qual a União obrigou à substituição dos aparelhos antigos nos veículos que fazem transporte internacional.
Que veículos são obrigados a ter tacógrafo
O âmbito está fixado no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006. Em resumo:
| Tipo de transporte | Limiar | Desde quando |
|---|---|---|
| Mercadorias, qualquer tipo de operação | massa máxima autorizada superior a 3,5 t, incluindo reboques e semi-reboques | regra geral |
| Mercadorias, transporte internacional ou cabotagem | massa máxima autorizada superior a 2,5 t | 1 de julho de 2026 |
| Passageiros | veículos construídos ou adaptados para mais de 9 pessoas, incluindo o condutor | regra geral |
A alteração de 1 de julho de 2026 é a mais recente e a que apanhou mais empresas desprevenidas. Foi introduzida pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que aditou ao artigo 2.º a alínea a-A): a partir dessa data, os veículos de mercadorias com massa máxima autorizada superior a 2,5 toneladas passam a estar no âmbito do regulamento quando efectuem transporte internacional ou cabotagem, e têm de estar equipados com tacógrafo inteligente de segunda geração. Furgões que antes circulavam livremente entre Portugal e Espanha sem qualquer registo passaram a estar sujeitos ao mesmo regime de um camião.
Duas exclusões que interessam a muitas empresas
O artigo 3.º do mesmo regulamento deixa de fora, entre outras situações:
- veículos de 2,5 a 3,5 toneladas usados em transporte de mercadorias por conta própria — não por conta de outrem — desde que conduzir não seja a actividade principal de quem conduz (alínea h-A);
- veículos ou conjuntos até 7,5 toneladas que transportem materiais, equipamento ou máquinas a usar pelo próprio condutor no exercício da sua profissão, num raio de 100 quilómetros da base, desde que conduzir não seja a actividade principal (alínea a-A).
A distinção entre conta própria e conta de outrem é decisiva e é frequentemente mal lida: uma empresa que transporta os seus próprios produtos numa furgoneta de 3 toneladas está numa situação diferente de uma transportadora que faz o mesmo percurso com o mesmo veículo ao serviço de um cliente.
Portugal usou ainda a faculdade do artigo 13.º para isentar um conjunto de actividades nacionais, através da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março, que o Decreto-Lei n.º 84/2026 manteve expressamente em vigor. Entram nessa lista, com limites de raio, as empresas agrícolas, florestais e de pesca, os tractores agrícolas, a recolha de resíduos domésticos, a manutenção de redes de água, gás e electricidade, o ensino da condução e o transporte de valores.
As três gerações de tacógrafo, e os prazos de cada uma
Há três famílias de aparelhos em circulação, e a confusão entre elas é a origem de metade dos erros de conformidade.
| Geração | Obrigatório em veículos novos desde | Nota |
|---|---|---|
| Analógico (disco de papel) | até 30 de abril de 2006 | ainda legal em veículos antigos que não fazem transporte internacional |
| Digital | 1.ª matrícula posterior a 1 de maio de 2006 | cartão de condutor em vez de disco |
| Inteligente de 1.ª geração (G2V1) | 1.ª matrícula a partir de 15 de junho de 2019 | posição por satélite, comunicação à distância |
| Inteligente de 2.ª geração (G2V2) | 1.ª matrícula a partir de 21 de agosto de 2023 | registo de fronteiras e de cargas/descargas |
Os prazos de substituição na frota existente já passaram
Aqui está o ponto que ainda gera dúvidas. Para além da obrigação nos veículos novos, o Regulamento (UE) 2020/1054 impôs a substituição dos aparelhos na frota já em circulação — mas apenas nos veículos que circulem num Estado-Membro diferente daquele em que estão matriculados. Os prazos, ambos já vencidos:
- veículos com tacógrafo analógico ou digital não inteligente: até 31 de dezembro de 2024;
- veículos com tacógrafo inteligente de 1.ª geração: até 18 de agosto de 2025.
Quem faz exclusivamente transporte nacional não estava abrangido por esta obrigação de substituição. Quem faz internacional e não substituiu está em incumprimento desde essas datas, e a fiscalização já o trata como tal.
O prazo seguinte é agosto de 2028: a partir dessa data, todos os veículos matriculados na União que operem fora do seu Estado-Membro de matrícula terão de ter tacógrafo inteligente de 2.ª geração e todos os condutores terão de ter um cartão de condutor de 2.ª geração. A Comissão Europeia indica o mês, não o dia — e como a validade máxima de um cartão é de cinco anos, o parque de cartões renova-se naturalmente até lá.
Inspecção e calibração: dois anos, no máximo
O tacógrafo é um instrumento de medição sujeito a controlo metrológico legal, competência do Instituto Português da Qualidade nos termos da Portaria n.º 369/2023, de 15 de novembro. A operação é executada por instaladores e oficinas reconhecidos, cujos cartões de oficina são emitidos pelo IMT.
O intervalo é claro. O artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 165/2014 e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2026 fixam um intervalo máximo de dois anos entre inspecções periódicas. Além dessas, há inspecções obrigatórias fora de calendário:
- na instalação de um aparelho novo e após a sua activação;
- após qualquer reparação do tacógrafo digital;
- sempre que se altere o coeficiente característico do veículo ou o perímetro efectivo dos pneus;
- quando a hora do aparelho apresentar um desfasamento superior a 20 minutos;
- quando a matrícula do veículo for alterada.
A inspecção verifica, no mínimo, a instalação correcta, o funcionamento, a marca de homologação, a chapa de instalação, a integridade e eficácia de todos os selos, a ausência de dispositivos de manipulação ou de vestígios da sua utilização, e a medida e circunferência efectiva dos pneus. Os relatórios conservam-se pelo menos dois anos.
Circular com a inspecção fora de prazo é contraordenação muito grave, punível com coima de 1 200 a 3 600 euros no caso de pessoa singular e de 1 200 a 6 000 euros no caso de pessoa colectiva, imputável à empresa. Usar um tacógrafo não homologado, não verificado ou não activado sobe para o escalão de máxima gravidade.
Se o aparelho avariar em viagem
O artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 165/2014 resolve a situação: a empresa manda reparar por oficina aprovada assim que as circunstâncias o permitam, e a reparação tem de ser feita no percurso se o regresso à base só puder acontecer depois de mais de uma semana. Enquanto o aparelho não funciona, o condutor anota manualmente as suas actividades — numa impressão ou numa folha — com identificação e assinatura. Se o veículo não for reparado nestas condições, as autoridades podem proibir a sua utilização.
O que a empresa tem de fazer com os dados
Esta é a parte que o Decreto-Lei n.º 84/2026 tornou mais exigente, e onde muitas empresas continuam a trabalhar com os prazos antigos. O artigo 56.º fixa:
| O que | Com que frequência |
|---|---|
| Descarga dos cartões de condutor | pelo menos a cada 28 dias |
| Descarga da unidade-veículo | pelo menos a cada 3 meses |
| Conservação dos dados descarregados, folhas, impressões e escala de serviço | pelo menos 1 ano a contar do registo |
| Manutenção dos suportes de registo em condições de leitura, à disposição das autoridades | 5 anos |
Há ainda descargas obrigatórias fora de calendário: quando o condutor deixa a empresa, quando o cartão caduca, antes de devolver o cartão ao IMT, e quando o veículo é vendido, restituído ou cedido a terceiro. A transferência pode ser parcial, desde que não haja descontinuidade dos dados — e é essa descontinuidade, mais do que o atraso, que faz a diferença entre uma contraordenação leve e uma muito grave.
Do lado do condutor, a obrigação mudou de escala: tem de poder apresentar os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores, e não dos 28 como antes. Como o cartão só armazena cerca de 28 dias de actividade, na prática isso significa levar impressões ou dados descarregados para cobrir o resto do período. Não apresentar esses registos é contraordenação muito grave.
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Perguntas frequentes
O tacógrafo é obrigatório num veículo de 3,5 toneladas?
Depende do que faz. Em transporte nacional, o limiar é superior a 3,5 toneladas de massa máxima autorizada, pelo que um veículo de exactamente 3,5 t fica fora. Em transporte internacional ou cabotagem, desde 1 de julho de 2026 o limiar desceu para superior a 2,5 toneladas, e nesse caso é obrigatório — com tacógrafo inteligente de 2.ª geração.
Posso continuar a usar um tacógrafo analógico?
Em veículos antigos que fazem exclusivamente transporte nacional, sim. Em veículos que circulem noutro Estado-Membro, não: o prazo de substituição terminou em 31 de dezembro de 2024.
De quanto em quanto tempo se calibra o tacógrafo?
No máximo a cada dois anos, e obrigatoriamente também depois de reparações, de alterações de pneus ou de coeficiente do veículo, quando a hora se desfasar mais de 20 minutos, e quando muda a matrícula.
Quantos dias de registos tenho de levar comigo?
O dia em curso e os 56 dias anteriores. É uma alteração relativamente recente — antes eram 28 dias — e a não apresentação é classificada como contraordenação muito grave pelo Decreto-Lei n.º 84/2026.
Quem fiscaliza o tacógrafo em Portugal?
A ACT, a GNR, a PSP e o IMT, na estrada e nas instalações das empresas. Os processos relativos ao aparelho são instruídos pelo IMT; os relativos a tempos de condução e de trabalho, pela ACT.
O que é o tacógrafo inteligente de 2.ª geração?
É a versão obrigatória em veículos matriculados a partir de 21 de agosto de 2023. Além de tudo o que o digital já fazia, registra automaticamente cada passagem de fronteira e cada operação de carga e descarga, com posição por satélite.
Fontes: Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, em vigor desde 12 de julho de 2026; Regulamento (CE) n.º 561/2006 e Regulamento (UE) n.º 165/2014, em texto consolidado; Regulamento (UE) 2020/1054; Portaria n.º 222/2008; Portaria n.º 369/2023; informação técnica do IMT e da Comissão Europeia. Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consulta dos diplomas nem apoio jurídico especializado.
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