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Transportes e Armazenagem

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Quanto custa desalfandegar em Portugal e o que mudou em julho de 2026

TRANSPORTES TERRESTRES | 6 de Agosto, 2026

LEITURA | 11 MIN

Desde 1 de julho de 2026 acabou a isenção de direitos aduaneiros nas encomendas de fora da União até 150 euros. Em vez da isenção há agora um direito fixo de 3 euros — por categoria de artigo, não por encomenda. É a maior alteração ao custo de importar em Portugal em vários anos, e junta-se a três outras rubricas que muita gente confunde entre si: os direitos aduaneiros, o IVA na importação, os honorários do representante aduaneiro e a taxa de desalfandegamento do operador. Este artigo separa-as, mostra como se somam em cascata e indica o que se pode e não se pode afirmar sobre preços.

As quatro rubricas, e porque não se somam de forma simples

O custo total de desalfandegar tem quatro componentes com naturezas jurídicas completamente diferentes:

Rubrica O que é Quem recebe
Direitos aduaneiros tarifa fixada pela pauta, conforme o código pautal da mercadoria receita da União Europeia
IVA na importação imposto liquidado no desembaraço, à taxa do produto (6%, 13% ou 23%) Estado português
Honorários preço do serviço do despachante ou representante aduaneiro o prestador — preço livre
Taxa de desalfandegamento e armazenagem tarifário privado do operador postal, courier ou terminal o operador

E aqui está o efeito que surpreende quem faz a conta pela primeira vez: o IVA incide sobre as outras rubricas. A base tributável do IVA na importação é, nos termos do artigo 17.º do Código do IVA, o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros e das demais taxas, e ainda das despesas acessórias — transporte e seguro — até ao primeiro lugar de destino em Portugal. Os CTT confirmam-no de forma explícita nas suas próprias páginas: o IVA incide sobre os direitos e sobre o serviço de desalfandegamento.

A fórmula que os CTT publicam para o valor aduaneiro é valor da mercadoria + transporte + seguro + outras despesas + emolumentos. Ou seja: o valor sobre o qual tudo é calculado não é o preço que pagou pelo produto, é esse preço mais o que custou trazê-lo.

O fim da isenção de 150 euros

É a alteração central de 2026, e está confirmada pela própria Autoridade Tributária: «é eliminada a franquia (“isenção”) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor insignificante» — as de valor não superior a 150 euros por remessa.

O instrumento é o Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, aplicável desde 1 de julho de 2026. Em lugar da isenção passou a haver um direito aduaneiro fixo:

  • 3 euros por categoria de artigo — identificada pela subposição pautal —, e não por encomenda;
  • aplicável às mercadorias de comércio electrónico vendidas a consumidores em remessas de valor intrínseco até 150 euros;
  • regime interino, previsto para terminar a 1 de julho de 2028, quando entrar em funcionamento o sistema definitivo de dados aduaneiros da União.

O exemplo usado pela AT é o mais claro: uma remessa de 100 euros com dois artigos — uma camisa e um chapéu — paga 6 euros de direitos, porque são duas categorias. Uma encomenda com uma blusa de seda e duas blusas de lã paga igualmente 6 euros: duas categorias, independentemente do número de peças.

Acima de 150 euros nada mudou: aplicam-se as taxas ad valorem normais, conforme a classificação pautal.

E o IVA?

O IVA nas encomendas de baixo valor deixou de ter isenção há bastante mais tempo — com o pacote europeu do comércio electrónico, em 1 de julho de 2021, que acabou com a antiga franquia até 22 euros e criou o regime IOSS, em que o vendedor cobra o IVA no momento da compra. Quem compra num vendedor registado no IOSS paga o IVA no checkout e não volta a pagá-lo à chegada; quem compra fora do IOSS paga-o no desembaraço.

Vale a pena notar que a documentação oficial não é totalmente consistente quanto à data — há referências a 1 de janeiro de 2021 num manual da AT e a 1 de julho de 2021 nos CTT. A data do pacote europeu, incluindo o IOSS, é 1 de julho de 2021.

A taxa de desalfandegamento do operador

É a rubrica que menos gente espera e a que gera mais reclamações, porque não é um imposto: é o preço de um serviço privado. Os CTT publicam-no, o que permite dar valores verificáveis — com uma ressalva importante, que é a de as próprias fontes dos CTT não coincidirem entre si.

Na página de ajuda actual dos CTT:

Situação Serviço de desalfandegamento
Compras até 150 € sem IVA pago na origem 7 € (+ IVA)
Compras entre 150 € e 1 000 € 14 €
Acima de 1 000 €, ou com impostos especiais 14 € mais serviço complementar, conforme tarifário
IVA já pago na compra, até 150 €, via IOSS isento de custos de desalfandegamento

O tarifário formal em PDF, com entrada em vigor em setembro de 2022, apresenta uma estrutura diferente — serviço base de 12 euros e serviço complementar escalonado de 18 a 118 euros conforme o valor da mercadoria. Os dois conjuntos de valores não coincidem, e a página de ajuda parece ser a mais actual. Antes de contar com um número exacto para um orçamento, confirme-o directamente com o operador e registe a data da fonte.

Nos couriers a situação é pior em termos de transparência: a FedEx confirma na sua página portuguesa que cobra taxas de serviços de desalfandegamento e que estas aparecem como linhas separadas na factura, mas não publica uma tabela consultável. O mesmo se aplica à armazenagem em terminal portuário ou aeroportuário — os tarifários são dos concessionários de cada terminal e têm de ser pedidos caso a caso.

Honorários do despachante: porque não damos valores

Procurámos e verificámos: não existe tabela pública de honorários de despachantes oficiais em Portugal. A Ordem dos Despachantes Oficiais não publica regulamento de honorários nem tabela de referência, e a única «tabela de honorários» que existe é uma publicação histórica da extinta Câmara dos Despachantes Oficiais, sem vigência.

Os valores que circulam em páginas de empresas de despacho são preços comerciais dessas empresas, não referências do sector. Preferimos dizer isto do que inventar um intervalo.

O que se pode afirmar com utilidade é como se estrutura o preço. Os honorários são livres e costumam ser cotados por declaração, com acréscimos em função do número de adições — as posições pautais distintas na mesma declaração —, do regime aduaneiro escolhido, da necessidade de garantia e de serviços acessórios como classificação pautal, pedidos de informação pautal vinculativa ou tratamento de licenças. Pedir orçamento com estes elementos discriminados é o que permite comparar propostas.

E há um factor de preço que não é serviço: a modalidade de representação. Na representação indirecta, o representante torna-se solidariamente devedor da dívida aduaneira — está a vender-lhe também a assunção de um risco fiscal, e cobra-o. Uma proposta de representação indirecta ao preço de uma directa deve levantar perguntas.

Uma opção de tesouraria que poucos usam: autoliquidação do IVA

Esta merece um parágrafo próprio porque não muda o imposto, muda a data em que sai o dinheiro.

Desde a Lei n.º 42/2016, os sujeitos passivos com periodicidade mensal podem optar por liquidar o IVA das importações na sua declaração periódica, em vez de o pagarem à alfândega no momento do desembaraço — está no artigo 27.º, n.º 8, do Código do IVA. O valor tributável continua a ser determinado pela alfândega; o que desaparece é o adiantamento de caixa.

Para uma empresa que importe com regularidade, o efeito é significativo: em vez de imobilizar 23% do valor aduaneiro em cada contentor até recuperar o imposto na declaração seguinte, o IVA entra e sai na mesma declaração. O imposto pago na importação é dedutível mediante o recibo de pagamento que faz parte da declaração de importação.

Prazos: o que a lei fixa e o que ninguém pode garantir

Sobre prazos «típicos» de desembaraço em Portugal não há fonte pública fiável, e desconfiámos de todos os números que encontrámos — a maioria descreve o sistema brasileiro de canais verde, amarelo e vermelho, que não se aplica cá. O que se pode afirmar são os prazos legais:

Prazo Valor Base
Permanência em depósito temporário 90 dias para sujeitar a um regime aduaneiro ou reexportar art. 149.º CAU
Pagamento da dívida aduaneira após notificação fixado pela alfândega, máximo 10 dias art. 108.º CAU
Diferimento do pagamento, com garantia até 31 dias art. 110.º CAU

O que atrasa, na prática

  • Selecção para conferência ou verificação física, incluindo extracção de amostras para análise laboratorial.
  • Pedido de documentos adicionais pela alfândega.
  • Falta de pagamento ou de garantia — sem um dos dois não há autorização de saída.
  • A regra do tudo ou nada — todas as mercadorias cobertas pela mesma declaração são libertadas ao mesmo tempo. Uma única posição problemática bloqueia a declaração inteira, o que é um argumento forte para não juntar mercadorias de risco documental diferente na mesma declaração.
  • Declaração sumária de entrada rejeitada por descrição genérica da mercadoria no ICS2 — as regras de descrição têm-se tornado mais exigentes, e uma rejeição a montante atrasa tudo o que vem depois.
  • Indisponibilidade dos sistemas aduaneiros, que a AT anuncia previamente e que é um risco real de planeamento em datas críticas.

Há também um mecanismo legal que acelera e que vale conhecer: se a conferência não puder ser concluída num prazo adequado e a presença física das mercadorias deixar de ser necessária, a autorização de saída pode ser concedida ainda assim.

Leitura relacionada

  • Despachante oficial: o que faz e quando precisa
  • Taxa de desalfandegamento
  • Transitário: o que faz e como escolher
  • Empresas de transporte de mercadorias em Portugal

Perguntas frequentes

Quanto custa desalfandegar uma encomenda de 100 euros da China?

Desde 1 de julho de 2026, paga 3 euros de direitos aduaneiros por cada categoria de artigo na remessa. A isso soma-se o IVA à taxa do produto — calculado sobre o valor aduaneiro mais os direitos mais a taxa do operador — e a taxa de desalfandegamento do operador postal ou courier, se o IVA não tiver sido pago na compra através do IOSS.

A isenção até 150 euros ainda existe?

Não para direitos aduaneiros. Foi eliminada com efeitos a 1 de julho de 2026 e substituída por um direito fixo de 3 euros por categoria de artigo. A isenção de IVA para encomendas de baixo valor tinha já acabado em 2021.

O IVA incide sobre os direitos aduaneiros?

Sim. A base tributável do IVA na importação inclui o valor aduaneiro, os direitos aduaneiros, as demais taxas e as despesas de transporte e seguro até ao primeiro lugar de destino em Portugal. É por isso que o custo final é sempre superior à soma aritmética que se faz de cabeça.

Quanto cobra um despachante?

Não há tabela pública em Portugal e os honorários são de preço livre. Costumam ser cotados por declaração, com acréscimos por número de adições, regime aduaneiro, garantia e serviços acessórios. A modalidade de representação — directa ou indirecta — é o factor que mais influencia o preço, porque na indirecta o representante assume a dívida aduaneira.

Posso não pagar o IVA na alfândega?

Pode, se for sujeito passivo com periodicidade mensal e optar pela autoliquidação do IVA na importação, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 8, do Código do IVA. O IVA passa a ser liquidado na declaração periódica em vez de ser pago no desembaraço.

Quanto tempo pode a mercadoria ficar retida?

Em depósito temporário, até 90 dias para ser sujeita a um regime aduaneiro ou reexportada. O prazo de pagamento da dívida, depois de notificada, não pode exceder 10 dias, e pode ser diferido até 31 dias mediante garantia.


Fontes: Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026; página «Mercadorias eCommerce» da Autoridade Tributária e Aduaneira; comunicado do Conselho da União Europeia de 11 de fevereiro de 2026; Código Aduaneiro da União, artigos 108.º, 110.º, 149.º, 188.º, 194.º e 195.º; Código do IVA, artigos 17.º, 19.º e 27.º; Lei n.º 42/2016; tarifários e páginas de ajuda dos CTT. Os valores de tarifários privados variam entre fontes do próprio operador e devem ser confirmados antes de servirem de base a um orçamento.

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