Desde 12 de julho de 2026, as coimas do tacógrafo e dos tempos de condução em Portugal deixaram de estar na Lei n.º 27/2010 e passaram a estar no Decreto-Lei n.º 84/2026, que revogou oito diplomas e juntou tudo num só. Quem consultar conteúdo escrito antes dessa data — e é quase todo — está a ler valores e classificações que já não estão em vigor. Este artigo põe os escalões em tabela, distingue o que é imputado à empresa do que é imputado ao condutor, e explica as duas coisas que custam mais do que a coima: a imobilização do veículo e a classificação de risco.
O que mudou em julho de 2026
O Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, entrou em vigor 90 dias depois da publicação, ou seja a 12 de julho de 2026. O seu artigo 65.º revoga expressamente, entre outros:
- a Lei n.º 27/2010 — o regime sancionatório dos tempos de condução que vigorou dezasseis anos;
- o Decreto-Lei n.º 169/2009 — o regime do tacógrafo;
- o Decreto-Lei n.º 237/2007, o Decreto-Lei n.º 117/2012, o Decreto-Lei n.º 43/2023 e a Portaria n.º 44/2012.
O diploma transpõe também a Directiva Delegada (UE) 2024/846, que introduziu na tipologia europeia de infracções um escalão novo — o de máxima gravidade — acima do que antes era o topo. É essa a alteração de fundo: passou a haver quatro escalões e não três, e as infracções mais sérias subiram de patamar.
Coimas relativas ao aparelho e ao cartão
Estas estão no artigo 16.º e são processadas pelo IMT, ao abrigo do regime geral das contraordenações. Os valores estão fixados directamente em euros.
Imputáveis à empresa
| Escalão | Pessoa singular | Pessoa colectiva | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Máxima gravidade | 1 500 € a 4 500 € | 1 500 € a 7 500 € | Falta de aparelho onde é obrigatório · manipulação do aparelho ou instalação de dispositivos que falseiem dados · destruição ou supressão de dados · tacógrafo não homologado, não verificado ou não activado |
| Muito grave | 1 200 € a 3 600 € | 1 200 € a 6 000 € | Falta de selagem, de chapa de instalação ou do documento comprovativo · tacógrafo avariado ou a funcionar defeituosamente · aparelho instalado, inspeccionado ou reparado por entidade não reconhecida · falta de inspecção periódica · analógico em veículo sujeito a digital |
| Grave | 400 € a 1 200 € | 400 € a 2 000 € | Folha de registo não conforme com o modelo homologado · falta de folhas de registo |
| Leve | 100 € a 300 € | Insuficiência de papel de impressão | |
Imputáveis ao condutor
| Escalão | Coima | Exemplos |
|---|---|---|
| Máxima gravidade | 750 € a 2 250 € | Falta de cartão ou cartão caducado · usar cartão de outra pessoa · cartão falsificado ou obtido por falsas declarações · manipulação do cartão ou das folhas de registo |
| Muito grave | 600 € a 1 800 € | Recusa de sujeição a controlo · não apresentar o cartão · conduzir sem folha ou cartão inserido · cartão danificado com dados ilegíveis · não fazer as anotações manuais durante uma avaria · retirada não autorizada do cartão com impacto nos dados |
| Grave | 200 € a 600 € | Não pedir a substituição do cartão nos 30 dias seguintes a uma alteração dos dados do titular · cartão na ranhura errada em tripulação múltipla · não usar o símbolo de ferry ou comboio · não indicar os símbolos dos países de início e de fim do período de trabalho diário |
| Leve | 100 € a 300 € | Cartão ou folhas sujos mas legíveis · não comunicar formalmente a perda, o furto ou o roubo do cartão |
Há uma regra que reduz tudo isto a metade e que raramente é mencionada: a tentativa e a negligência são puníveis, e nesse caso os limites mínimo e máximo reduzem-se para metade. Uma manipulação por negligência — o caso típico de um dispositivo instalado sem conhecimento comprovado da empresa — desce de 1 500–7 500 € para 750–3 750 €.
Coimas relativas aos tempos de condução e descanso
Estas estão no artigo 38.º, são processadas pela ACT segundo o regime das contraordenações laborais, e não estão fixadas em euros: estão fixadas em unidades de conta processual. A UC vale 102 euros em 2026, valor mantido pelo Orçamento do Estado, que continua a suspender a sua actualização.
| Escalão | Negligência | Dolo |
|---|---|---|
| Leve | 2 a 9 UC → 204 € a 918 € | 6 a 15 UC → 612 € a 1 530 € |
| Grave | 6 a 40 UC → 612 € a 4 080 € | 13 a 95 UC → 1 326 € a 9 690 € |
| Muito grave | 20 a 300 UC → 2 040 € a 30 600 € | 45 a 600 UC → 4 590 € a 61 200 € |
Os valores em unidades de conta são os do diploma. A conversão em euros resulta da multiplicação por 102 €, o valor da UC em 2026 — se a UC for actualizada num orçamento futuro, os valores em euros mudam sem que o diploma seja alterado.
É aqui que está a diferença de escala face às coimas do aparelho: uma infracção muito grave aos tempos de condução, praticada com dolo, pode chegar a 61 200 euros. Nenhuma infracção ao aparelho passa dos 7 500.
Agravamentos
- +30% nos limites mínimo e máximo, em transporte de mercadorias perigosas e em transportes pesados de passageiros;
- +20%, cumulável com o anterior, quando a condução diária atinge 13h30, a condução diária alargada atinge 15h, a condução semanal atinge 70h ou a condução em duas semanas consecutivas atinge 112h30.
Uma condução diária de 15 horas num transporte de mercadorias perigosas acumula os dois agravamentos sobre um escalão que já é muito grave.
Os patamares que definem o escalão
O diploma não deixa a classificação ao critério do agente. Para as infracções de tempos, os patamares são estes:
| Regra | Grave a partir de | Muito grave a partir de |
|---|---|---|
| Condução diária (limite 9h) | 10h | 11h |
| Condução diária alargada (limite 10h) | 11h | 12h |
| Condução semanal (limite 56h) | 60h | 65h |
| Duas semanas (limite 90h) | 100h | 105h |
| Pausa (obrigatória às 4h30) | 5h de condução | 6h de condução |
| Repouso diário regular (11h) | abaixo de 10h | abaixo de 8h30 |
| Repouso semanal regular (45h) | abaixo de 42h | abaixo de 36h |
| Atraso no início do repouso semanal | 3h | 12h |
São muito graves por natureza, sem escalonamento: conduzir sem identificação do condutor; usar registos «OUT» fora das situações legalmente admissíveis; não apresentar os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores; gozar no veículo um repouso superior a 45 horas; e a falta de organização do trabalho que inviabilize o regresso do condutor ao centro operacional ou à sua residência.
O que custa mais do que a coima
A imobilização do veículo
Sempre que o condutor esteja em infracção aos tempos máximos de condução ou aos repousos e pausas mínimos, o agente deve impedi-lo de conduzir e imobilizar o veículo, salvo se for assegurada a substituição do condutor. A imobilização só cessa com o pagamento ou a garantia de pagamento da coima; o impedimento do condutor só cessa quando estiver cumprido o repouso em falta.
Para uma empresa, o custo real de uma imobilização a meio de um trajecto internacional — carga parada, cliente à espera, condutor de substituição a deslocar-se — supera com frequência o valor da coima.
Há ainda apreensões previstas: dos cartões tacográficos com indícios de falsificação ou usados por quem não é titular, e dos documentos do veículo em caso de manipulação do aparelho. Para infractores sem domicílio em Portugal, a falta de pagamento ou de depósito do valor mínimo implica a apreensão do veículo.
A classificação de risco e a licença comunitária
Esta é a consequência que se materializa mais tarde e dói mais. O Decreto-Lei n.º 84/2026 estabelece um sistema de classificação de risco das empresas em função do número e da gravidade das contraordenações, e diz expressamente que «o rigor e a frequência do controlo dependem do grau de risco em que as empresas sejam classificadas». Estar mal classificado significa ser fiscalizado mais vezes — e a lei obriga a um controlo nas instalações sempre que numa fiscalização de estrada seja detectada uma contraordenação grave ou muito grave.
Ao nível europeu, o Regulamento (UE) 2016/403 fixa os limiares de reincidência: três infracções graves por condutor por ano equivalem a uma infracção muito grave, e três muito graves por condutor por ano desencadeiam o procedimento nacional de avaliação da idoneidade.
E o Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1071/2009 lista como infracções muito graves para efeitos de idoneidade, entre outras: exceder em 25% ou mais os tempos máximos de condução em seis dias ou em duas semanas; exceder em 50% ou mais o tempo máximo de condução diária; e a falta de tacógrafo ou a instalação de dispositivo fraudulento. Perdida a idoneidade, a autoridade suspende ou retira a autorização de exercício da actividade. Se for o gestor de transportes a ser declarado inapto, não pode ser reabilitado antes de um ano, e o seu certificado de capacidade profissional deixa de ser válido em todos os Estados-Membros.
Quem fiscaliza, e onde
Fiscalizam a ACT, a GNR, a PSP e o IMT. A repartição de competências para instruir os processos é a que se segue, e é frequentemente mal explicada:
- infracções ao tacógrafo — instrução e aplicação de coimas pelo IMT, segundo o regime geral das contraordenações;
- infracções aos tempos de condução, ao tempo de trabalho, ao AETR e ao destacamento — instrução e aplicação pela ACT, segundo o regime processual das contraordenações laborais.
Quanto à intensidade: os controlos incidem sobre pelo menos 3% dos dias de trabalho dos condutores abrangidos, dos quais no mínimo 30% na estrada e no mínimo 50% nas instalações das empresas. Há ainda controlos transfronteiriços concertados com autoridades de outros Estados-Membros pelo menos seis vezes por ano.
Nos controlos de estrada verifica-se, entre o mais, o excesso de velocidade registado pelo aparelho: para veículos da categoria N3, períodos superiores a um minuto acima de 90 km/h; para M3, acima de 105 km/h. Nos controlos nas instalações verifica-se o cumprimento das obrigações da empresa quanto ao pagamento do alojamento dos condutores e à organização do tempo de trabalho.
Leitura relacionada
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- Tacógrafo: obrigatoriedade, gerações e prazos
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Perguntas frequentes
A Lei n.º 27/2010 ainda está em vigor?
Não. Foi expressamente revogada pelo Decreto-Lei n.º 84/2026, que entrou em vigor a 12 de julho de 2026. Qualquer tabela de coimas baseada nela está desactualizada.
Qual é a coima mais alta prevista?
Nos tempos de condução, uma infracção muito grave praticada com dolo pode ir até 600 unidades de conta, o que com a UC a 102 € corresponde a 61 200 €. Nas infracções ao aparelho, o máximo é de 7 500 € para pessoa colectiva no escalão de máxima gravidade.
Quem paga: a empresa ou o condutor?
Por regra a empresa, mesmo por infracções cometidas fora de Portugal. A responsabilidade é excluída se a empresa demonstrar que organizou o trabalho de modo a permitir o cumprimento das regras — nesse caso responde o condutor. As infracções relativas ao cartão pessoal são imputadas directamente ao condutor.
Posso pagar a coima na hora?
Sim, é admitido o pagamento voluntário imediato pelo valor mínimo da coima. Para infractores não domiciliados em Portugal que não paguem voluntariamente, é exigido o depósito de quantia igual ao valor mínimo, sob pena de apreensão de documentos e, em última instância, do veículo.
Uma coima leve tem consequências para a empresa?
Directamente, pouco. Indirectamente, entra na contagem do sistema de classificação de risco, e é a acumulação que desencadeia mais fiscalização e, nos limiares europeus, o procedimento de avaliação da idoneidade.
E quem contrata o transporte, responde por algo?
Sim. Expedidores, transitários e operadores turísticos respondem a título de comparticipação quando acordem com o transportador — ainda que através do motorista — condições de transporte que violem as regras de tempos de condução.
Fontes: Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril; Directiva Delegada (UE) 2024/846; Regulamento (UE) 2016/403; Regulamento (CE) n.º 1071/2009, Anexo IV; valor da unidade de conta processual em 2026. Este artigo tem finalidade informativa, os valores em euros resultam de conversão a partir das unidades de conta, e nada aqui substitui a consulta dos diplomas nem apoio jurídico especializado.
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