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Coimas do tacógrafo e dos tempos de condução: o regime de 2026

TRANSPORTES TERRESTRES | 6 de Agosto, 2026

LEITURA | 11 MIN

Desde 12 de julho de 2026, as coimas do tacógrafo e dos tempos de condução em Portugal deixaram de estar na Lei n.º 27/2010 e passaram a estar no Decreto-Lei n.º 84/2026, que revogou oito diplomas e juntou tudo num só. Quem consultar conteúdo escrito antes dessa data — e é quase todo — está a ler valores e classificações que já não estão em vigor. Este artigo põe os escalões em tabela, distingue o que é imputado à empresa do que é imputado ao condutor, e explica as duas coisas que custam mais do que a coima: a imobilização do veículo e a classificação de risco.

O que mudou em julho de 2026

O Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, entrou em vigor 90 dias depois da publicação, ou seja a 12 de julho de 2026. O seu artigo 65.º revoga expressamente, entre outros:

  • a Lei n.º 27/2010 — o regime sancionatório dos tempos de condução que vigorou dezasseis anos;
  • o Decreto-Lei n.º 169/2009 — o regime do tacógrafo;
  • o Decreto-Lei n.º 237/2007, o Decreto-Lei n.º 117/2012, o Decreto-Lei n.º 43/2023 e a Portaria n.º 44/2012.

O diploma transpõe também a Directiva Delegada (UE) 2024/846, que introduziu na tipologia europeia de infracções um escalão novo — o de máxima gravidade — acima do que antes era o topo. É essa a alteração de fundo: passou a haver quatro escalões e não três, e as infracções mais sérias subiram de patamar.

Coimas relativas ao aparelho e ao cartão

Estas estão no artigo 16.º e são processadas pelo IMT, ao abrigo do regime geral das contraordenações. Os valores estão fixados directamente em euros.

Imputáveis à empresa

Escalão Pessoa singular Pessoa colectiva Exemplos
Máxima gravidade 1 500 € a 4 500 € 1 500 € a 7 500 € Falta de aparelho onde é obrigatório · manipulação do aparelho ou instalação de dispositivos que falseiem dados · destruição ou supressão de dados · tacógrafo não homologado, não verificado ou não activado
Muito grave 1 200 € a 3 600 € 1 200 € a 6 000 € Falta de selagem, de chapa de instalação ou do documento comprovativo · tacógrafo avariado ou a funcionar defeituosamente · aparelho instalado, inspeccionado ou reparado por entidade não reconhecida · falta de inspecção periódica · analógico em veículo sujeito a digital
Grave 400 € a 1 200 € 400 € a 2 000 € Folha de registo não conforme com o modelo homologado · falta de folhas de registo
Leve 100 € a 300 € Insuficiência de papel de impressão

Imputáveis ao condutor

Escalão Coima Exemplos
Máxima gravidade 750 € a 2 250 € Falta de cartão ou cartão caducado · usar cartão de outra pessoa · cartão falsificado ou obtido por falsas declarações · manipulação do cartão ou das folhas de registo
Muito grave 600 € a 1 800 € Recusa de sujeição a controlo · não apresentar o cartão · conduzir sem folha ou cartão inserido · cartão danificado com dados ilegíveis · não fazer as anotações manuais durante uma avaria · retirada não autorizada do cartão com impacto nos dados
Grave 200 € a 600 € Não pedir a substituição do cartão nos 30 dias seguintes a uma alteração dos dados do titular · cartão na ranhura errada em tripulação múltipla · não usar o símbolo de ferry ou comboio · não indicar os símbolos dos países de início e de fim do período de trabalho diário
Leve 100 € a 300 € Cartão ou folhas sujos mas legíveis · não comunicar formalmente a perda, o furto ou o roubo do cartão

Há uma regra que reduz tudo isto a metade e que raramente é mencionada: a tentativa e a negligência são puníveis, e nesse caso os limites mínimo e máximo reduzem-se para metade. Uma manipulação por negligência — o caso típico de um dispositivo instalado sem conhecimento comprovado da empresa — desce de 1 500–7 500 € para 750–3 750 €.

Coimas relativas aos tempos de condução e descanso

Estas estão no artigo 38.º, são processadas pela ACT segundo o regime das contraordenações laborais, e não estão fixadas em euros: estão fixadas em unidades de conta processual. A UC vale 102 euros em 2026, valor mantido pelo Orçamento do Estado, que continua a suspender a sua actualização.

Escalão Negligência Dolo
Leve 2 a 9 UC → 204 € a 918 € 6 a 15 UC → 612 € a 1 530 €
Grave 6 a 40 UC → 612 € a 4 080 € 13 a 95 UC → 1 326 € a 9 690 €
Muito grave 20 a 300 UC → 2 040 € a 30 600 € 45 a 600 UC → 4 590 € a 61 200 €

Os valores em unidades de conta são os do diploma. A conversão em euros resulta da multiplicação por 102 €, o valor da UC em 2026 — se a UC for actualizada num orçamento futuro, os valores em euros mudam sem que o diploma seja alterado.

É aqui que está a diferença de escala face às coimas do aparelho: uma infracção muito grave aos tempos de condução, praticada com dolo, pode chegar a 61 200 euros. Nenhuma infracção ao aparelho passa dos 7 500.

Agravamentos

  • +30% nos limites mínimo e máximo, em transporte de mercadorias perigosas e em transportes pesados de passageiros;
  • +20%, cumulável com o anterior, quando a condução diária atinge 13h30, a condução diária alargada atinge 15h, a condução semanal atinge 70h ou a condução em duas semanas consecutivas atinge 112h30.

Uma condução diária de 15 horas num transporte de mercadorias perigosas acumula os dois agravamentos sobre um escalão que já é muito grave.

Os patamares que definem o escalão

O diploma não deixa a classificação ao critério do agente. Para as infracções de tempos, os patamares são estes:

Regra Grave a partir de Muito grave a partir de
Condução diária (limite 9h) 10h 11h
Condução diária alargada (limite 10h) 11h 12h
Condução semanal (limite 56h) 60h 65h
Duas semanas (limite 90h) 100h 105h
Pausa (obrigatória às 4h30) 5h de condução 6h de condução
Repouso diário regular (11h) abaixo de 10h abaixo de 8h30
Repouso semanal regular (45h) abaixo de 42h abaixo de 36h
Atraso no início do repouso semanal 3h 12h

São muito graves por natureza, sem escalonamento: conduzir sem identificação do condutor; usar registos «OUT» fora das situações legalmente admissíveis; não apresentar os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores; gozar no veículo um repouso superior a 45 horas; e a falta de organização do trabalho que inviabilize o regresso do condutor ao centro operacional ou à sua residência.

O que custa mais do que a coima

A imobilização do veículo

Sempre que o condutor esteja em infracção aos tempos máximos de condução ou aos repousos e pausas mínimos, o agente deve impedi-lo de conduzir e imobilizar o veículo, salvo se for assegurada a substituição do condutor. A imobilização só cessa com o pagamento ou a garantia de pagamento da coima; o impedimento do condutor só cessa quando estiver cumprido o repouso em falta.

Para uma empresa, o custo real de uma imobilização a meio de um trajecto internacional — carga parada, cliente à espera, condutor de substituição a deslocar-se — supera com frequência o valor da coima.

Há ainda apreensões previstas: dos cartões tacográficos com indícios de falsificação ou usados por quem não é titular, e dos documentos do veículo em caso de manipulação do aparelho. Para infractores sem domicílio em Portugal, a falta de pagamento ou de depósito do valor mínimo implica a apreensão do veículo.

A classificação de risco e a licença comunitária

Esta é a consequência que se materializa mais tarde e dói mais. O Decreto-Lei n.º 84/2026 estabelece um sistema de classificação de risco das empresas em função do número e da gravidade das contraordenações, e diz expressamente que «o rigor e a frequência do controlo dependem do grau de risco em que as empresas sejam classificadas». Estar mal classificado significa ser fiscalizado mais vezes — e a lei obriga a um controlo nas instalações sempre que numa fiscalização de estrada seja detectada uma contraordenação grave ou muito grave.

Ao nível europeu, o Regulamento (UE) 2016/403 fixa os limiares de reincidência: três infracções graves por condutor por ano equivalem a uma infracção muito grave, e três muito graves por condutor por ano desencadeiam o procedimento nacional de avaliação da idoneidade.

E o Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1071/2009 lista como infracções muito graves para efeitos de idoneidade, entre outras: exceder em 25% ou mais os tempos máximos de condução em seis dias ou em duas semanas; exceder em 50% ou mais o tempo máximo de condução diária; e a falta de tacógrafo ou a instalação de dispositivo fraudulento. Perdida a idoneidade, a autoridade suspende ou retira a autorização de exercício da actividade. Se for o gestor de transportes a ser declarado inapto, não pode ser reabilitado antes de um ano, e o seu certificado de capacidade profissional deixa de ser válido em todos os Estados-Membros.

Quem fiscaliza, e onde

Fiscalizam a ACT, a GNR, a PSP e o IMT. A repartição de competências para instruir os processos é a que se segue, e é frequentemente mal explicada:

  • infracções ao tacógrafo — instrução e aplicação de coimas pelo IMT, segundo o regime geral das contraordenações;
  • infracções aos tempos de condução, ao tempo de trabalho, ao AETR e ao destacamento — instrução e aplicação pela ACT, segundo o regime processual das contraordenações laborais.

Quanto à intensidade: os controlos incidem sobre pelo menos 3% dos dias de trabalho dos condutores abrangidos, dos quais no mínimo 30% na estrada e no mínimo 50% nas instalações das empresas. Há ainda controlos transfronteiriços concertados com autoridades de outros Estados-Membros pelo menos seis vezes por ano.

Nos controlos de estrada verifica-se, entre o mais, o excesso de velocidade registado pelo aparelho: para veículos da categoria N3, períodos superiores a um minuto acima de 90 km/h; para M3, acima de 105 km/h. Nos controlos nas instalações verifica-se o cumprimento das obrigações da empresa quanto ao pagamento do alojamento dos condutores e à organização do tempo de trabalho.

Leitura relacionada

  • Tempos de condução e descanso: as regras em vigor
  • Tacógrafo: obrigatoriedade, gerações e prazos
  • Cartão de tacógrafo: pedido, custo e perda
  • Empresas de transporte de mercadorias em Portugal

Perguntas frequentes

A Lei n.º 27/2010 ainda está em vigor?

Não. Foi expressamente revogada pelo Decreto-Lei n.º 84/2026, que entrou em vigor a 12 de julho de 2026. Qualquer tabela de coimas baseada nela está desactualizada.

Qual é a coima mais alta prevista?

Nos tempos de condução, uma infracção muito grave praticada com dolo pode ir até 600 unidades de conta, o que com a UC a 102 € corresponde a 61 200 €. Nas infracções ao aparelho, o máximo é de 7 500 € para pessoa colectiva no escalão de máxima gravidade.

Quem paga: a empresa ou o condutor?

Por regra a empresa, mesmo por infracções cometidas fora de Portugal. A responsabilidade é excluída se a empresa demonstrar que organizou o trabalho de modo a permitir o cumprimento das regras — nesse caso responde o condutor. As infracções relativas ao cartão pessoal são imputadas directamente ao condutor.

Posso pagar a coima na hora?

Sim, é admitido o pagamento voluntário imediato pelo valor mínimo da coima. Para infractores não domiciliados em Portugal que não paguem voluntariamente, é exigido o depósito de quantia igual ao valor mínimo, sob pena de apreensão de documentos e, em última instância, do veículo.

Uma coima leve tem consequências para a empresa?

Directamente, pouco. Indirectamente, entra na contagem do sistema de classificação de risco, e é a acumulação que desencadeia mais fiscalização e, nos limiares europeus, o procedimento de avaliação da idoneidade.

E quem contrata o transporte, responde por algo?

Sim. Expedidores, transitários e operadores turísticos respondem a título de comparticipação quando acordem com o transportador — ainda que através do motorista — condições de transporte que violem as regras de tempos de condução.


Fontes: Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril; Directiva Delegada (UE) 2024/846; Regulamento (UE) 2016/403; Regulamento (CE) n.º 1071/2009, Anexo IV; valor da unidade de conta processual em 2026. Este artigo tem finalidade informativa, os valores em euros resultam de conversão a partir das unidades de conta, e nada aqui substitui a consulta dos diplomas nem apoio jurídico especializado.

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