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Transportes e Armazenagem

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Cartão de tacógrafo: como pedir, quanto custa e o que fazer se o perder

TRANSPORTES TERRESTRES | 6 de Agosto, 2026

LEITURA | 9 MIN

O cartão de tacógrafo é pedido ao IMT, vale cinco anos, custa 55 euros no caso do cartão de condutor e é emitido no prazo de um mês. Se se perder, for furtado ou avariar, há sete dias para pedir a substituição e é possível continuar a conduzir sem ele durante um máximo de quinze dias, com registos manuais. Este artigo reúne o procedimento, os prazos e as armadilhas — incluindo o facto de o cartão só guardar cerca de 28 dias de actividade quando a lei exige que se apresentem 56.

Os quatro tipos de cartão

O sistema do tacógrafo digital funciona com quatro cartões distintos, e só o primeiro é pessoal:

  • cartão de condutor — pessoal e intransmissível, identifica quem conduz e guarda a sua actividade;
  • cartão de empresa — permite descarregar e bloquear os dados dos veículos da empresa;
  • cartão de centro de ensaio técnico — para as oficinas que instalam, inspeccionam e calibram;
  • cartão de controlo — para as autoridades de fiscalização.

Todos são emitidos em Portugal pelo IMT, I.P.

Como se pede o cartão de condutor

O cartão é emitido pela autoridade do Estado-Membro onde o condutor tem residência normal — o que a lei define como residir aí pelo menos 185 dias por ano civil. Um condutor residente em Portugal pede o cartão ao IMT, ainda que trabalhe para uma empresa estrangeira.

Pedido Onde
1.ª emissão e renovação Online no IMTOnline, com autenticação por Cartão de Cidadão — com desconto de 10% face à taxa presencial — ou em qualquer balcão do IMT
Substituição (perda, furto, avaria, alteração de dados) Apenas presencialmente
Cartão de empresa e de centro de ensaio técnico Presencialmente nos serviços regionais e delegações distritais do IMT, ou por correio

O prazo legal de emissão é de um mês a contar da recepção do pedido acompanhado de toda a documentação.

Quanto custa

A taxa está fixada pela Portaria n.º 1165/2010, no quadro relativo ao tacógrafo digital:

  • cartão de condutor — 55 € na emissão, renovação ou substituição;
  • cartão de empresa e de centro de ensaio técnico — 80 €.

Uma nota de rigor: existe uma divergência entre fontes oficiais. A tabela do IMT e a portaria indicam 55 € para o cartão de condutor em todas as modalidades, enquanto uma das páginas do portal do Governo apresenta 55 € para a emissão e 80 € para a renovação e substituição. A leitura mais defensável é a da portaria e do IMT, mas antes de contar com um valor exacto vale confirmar o tarifário em vigor no balcão ou no IMTOnline — a portaria é de 2010 e não confirmámos alterações posteriores.

Validade e renovação

A validade do cartão de condutor não pode ser superior a cinco anos. O pedido de renovação deve ser apresentado o mais tardar 15 dias úteis antes da data de caducidade; na prática, o IMT abre a janela de pedido cerca de 60 dias antes.

Conduzir com cartão caducado é, no novo regime português, uma infracção do escalão de máxima gravidade, imputada ao condutor, com coima de 750 a 2 250 euros. É a mesma classificação de quem conduz sem cartão nenhum. Vale a pena marcar a data no calendário da empresa e não deixar a renovação para o condutor.

Perda, furto ou avaria: o que fazer e em que ordem

O procedimento está no artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 165/2014, e a sequência importa:

  1. Comunicar formalmente às autoridades. Em caso de furto, às autoridades do país onde o furto ocorreu. Em caso de extravio, às autoridades do Estado-Membro de emissão e, se for diferente, também do Estado-Membro de residência normal. Se o cartão estiver apenas danificado ou a funcionar mal, devolve-se à autoridade do país de residência.
    Não comunicar formalmente a perda, o furto ou o roubo é contraordenação leve, com coima de 100 a 300 euros.
  2. Pedir a substituição no prazo de sete dias. O IMT fornece o cartão de substituição no prazo de oito dias úteis a contar da recepção de um pedido devidamente circunstanciado.
  3. Fazer registos manuais enquanto não houver cartão. Faz-se uma impressão diária com o registo das actividades, anotando a identificação e a assinatura do condutor. Não fazer essas anotações durante uma avaria é contraordenação muito grave.

Pode conduzir sem cartão durante quinze dias

É a parte prática que mais interessa: o condutor pode continuar a conduzir sem cartão por um período máximo de quinze dias de calendário — ou mais, se for necessário para o veículo regressar às instalações de base — desde que consiga provar a impossibilidade de apresentar ou utilizar o cartão. Não é uma tolerância informal: está prevista no regulamento.

Documentos a apresentar em Portugal

Segundo a informação do IMT:

  • avaria dentro dos dois anos após a emissão (período de garantia) — declaração de um Centro de Ensaio; a emissão do novo cartão é gratuita;
  • avaria fora desse período — pedido de substituição com pagamento da taxa;
  • furto ou perda — formulário Mod.10 do IMT acompanhado de declaração das entidades policiais.

A armadilha dos 28 dias contra os 56

Aqui está o ponto que causa mais problemas em fiscalização e que quase nenhum condutor conhece bem.

Desde 31 de dezembro de 2024, o condutor tem de poder apresentar os registos da sua actividade do dia em curso e dos 56 dias anteriores. Mas o cartão de condutor, pela sua capacidade de memória, só armazena cerca de 28 dias de actividade — os mais recentes vão substituindo os mais antigos.

A consequência prática é directa: o cartão sozinho não cumpre a obrigação legal. O condutor tem de complementar com impressões em papel ou com dados descarregados que cubram o resto do período. A própria Comissão Europeia reconhece isso e admite expressamente que os condutores usem o cartão de condutor ou qualquer outro meio, como impressões ou dados descarregados, até agosto de 2028.

Não apresentar os registos dos 56 dias é contraordenação muito grave, e é uma das verificações obrigatórias em qualquer controlo de estrada. É também a razão pela qual a descarga regular dos cartões pela empresa — obrigatória pelo menos a cada 28 dias — deixou de ser uma boa prática de gestão e passou a ser a única forma de o condutor conseguir cumprir a sua própria obrigação.

Obrigações da empresa quanto aos cartões

O Decreto-Lei n.º 84/2026 fixa no artigo 56.º as descargas obrigatórias. Quanto aos cartões de condutor, a empresa tem de descarregar os dados:

  • pelo menos a cada 28 dias;
  • quando o condutor deixar de trabalhar para a empresa;
  • em caso de caducidade do cartão;
  • antes de devolver o cartão ao órgão emissor.

Os dados descarregados conservam-se pelo menos um ano a contar da data do registo, e a empresa mantém os suportes de registo em condições de leitura, à disposição das autoridades, durante cinco anos. A pedido do condutor, tem de lhe entregar cópia dos seus registos no prazo de dez dias.

A gradação da sanção depende de um único factor: violar os 28 dias sem perda de dados é contraordenação leve; violar os mesmos 28 dias com perda de dados, ou quebrar a continuidade da série, é contraordenação muito grave.

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Perguntas frequentes

Onde peço o cartão de tacógrafo em Portugal?

Ao IMT. A primeira emissão e a renovação podem ser feitas online no IMTOnline, com Cartão de Cidadão e com desconto de 10%. As substituições só presencialmente.

Quanto tempo demora a emissão?

O prazo legal é de um mês a contar da recepção do pedido completo. Em caso de substituição por perda, furto ou avaria, o cartão de substituição é fornecido em oito dias úteis.

Quanto custa o cartão?

55 € para o cartão de condutor e 80 € para os cartões de empresa e de centro de ensaio técnico, segundo a Portaria n.º 1165/2010. Confirme o tarifário em vigor, porque há divergência entre fontes oficiais quanto ao valor da renovação.

Posso conduzir se perder o cartão?

Sim, por um máximo de quinze dias de calendário, desde que consiga provar a impossibilidade de o apresentar e faça uma impressão diária com o registo manual das actividades, identificada e assinada. Tem de comunicar formalmente a perda às autoridades e pedir a substituição em sete dias.

Quantos dias de actividade guarda o cartão?

Cerca de 28. Como a lei exige a apresentação de 56 dias, é indispensável levar também impressões ou dados descarregados.

O cartão de outro país serve em Portugal?

Sim, os cartões emitidos por qualquer Estado-Membro são válidos em toda a União. O que não é livre é a escolha do emissor: o cartão tem de ser pedido no país de residência normal do condutor, definida como pelo menos 185 dias por ano civil.

Um condutor pode ter dois cartões?

Não. O cartão é pessoal e intransmissível, e usar o cartão de outra pessoa, um cartão falsificado ou um cartão obtido com falsas declarações é infracção de máxima gravidade, com apreensão do cartão no acto.


Fontes: Regulamento (UE) n.º 165/2014, artigos 26.º a 29.º e 36.º; Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, artigos 16.º e 56.º a 58.º; Portaria n.º 1165/2010; informação de serviço do IMT e do portal do Governo; documentação da Comissão Europeia sobre o Pacote Mobilidade I. Este artigo tem finalidade informativa e os valores das taxas devem ser confirmados no tarifário em vigor do IMT.

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