O sistema INTRASTAT procede ao tratamento estatístico das transacções de bens entre Estados-Membros: a estatística no comércio.
Funcionamento do sistema INTRASTAT
O sistema INTRASTAT o que faz é recolher a informação sobre as transacções de bens entre os Estados-Membros da UE (chegadas e expedições), durante o mês em questão, por categorias de produtos (NC8), por país e também por região.
Devido à importância das transacções de bens para as Contas Nacionais e Balança de Pagamentos, surgiu a necessidade de tratamento estatístico através deste sistema. Igualmente, a sua utilidade recai na definição de políticas económicas e na elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e entidades nacionais.
Sistema INTRASTAT: inquérito
O inquérito, que permite aferir os dados para tratamento estatístico acerca das transacções de bens, é realizado junto das pessoas singulares e colectivas sujeitos passivos de IVA, cujos montantes anuais transaccionados se encontrem acima dos limiares de assimilação, fixados anualmente por fluxo.
O sistema INTRASTAT fornece informações estatísticas no que diz respeito às expedições e chegadas de mercadorias comunitárias. O fornecimento de estatísticas sobre as transacções de bens é absolutamente essencial para o desenvolvimento das políticas europeias relativas ao mercado interno e para a análise dos mercados.
Como é efectuada a gestão dos registos?
As autoridades nacionais instauram e gerem um registo de operadores intra-União Europeia composto pelos expedidores e os destinatários de bens. Os responsáveis pelo fornecimento da informação ao INTRASTAT são, pois, os operadores com um montante anual de comércio (expedições e chegadas) inferior a um determinado valor.
Os outros operadores ficam isentos de qualquer obrigação estatística. De notar que este valor é redefinido todos os anos e fixado separadamente para as expedições e chegadas de forma a que seja possível recolher um número mínimo de dados para cada fluxo comercial.
Que dados recolhe o sistema INTRASTAT?
São fornecidos às autoridades estatísticas nacionais os dados seguintes no âmbito do sistema INTRASTAT:
- número de identificação atribuído ao responsável pelo fornecimento da informação;
- período de referência;
- fluxo (chegada e expedição);
- mercadoria, identificada por um código de oito dígitos correspondente à Nomenclatura Combinada;
- Estado‑Membro parceiro;
- valor da mercadoria em moeda nacional;
- quantidade de mercadoria em massa líquida (peso sem embalagem) e em unidade suplementar (litro, m², número de peças, etc.) quando pertinente;
- natureza da transacção.
E existe confidencialidade estatística?
Sim: qualquer responsável pelo fornecimento da informação para o sistema INTRASTAT pode solicitar a confidencialidade estatística para os seus dados. Dando sequência a este pedido, as autoridades nacionais decidem, posteriormente, se os resultados estatísticos que poderiam permitir a identificação do referido responsável devem ser divulgados ou alterados – por forma a que a sua divulgação não prejudique a manutenção da confidencialidade estatística.
Transmissão dos dados ao Eurostat
As estatísticas mensais sobre as transacções de bens entre Estados‑Membros são transmitidas, com a qualidade exigida pelas normas em vigor, mensalmente por estes ao Eurostat. As estatísticas devem cumprir os seguintes critérios:
- pertinência;
- exactidão;
- actualidade;
- pontualidade;
- acessibilidade e clareza;
- comparabilidade;
- coerência.