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Transportes e Armazenagem

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Sistema TIR: Segurança e Facilidade no Comércio

15 de Junho de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

O sistema TIR, Transportes Internacionais Rodoviários, é um sistema de trânsito internacional que se baseia em uma Convenção da ONU implementado, em parceria público-privada, a nível global. O sistema TIR é um facilitador, e uma garantia,  do mercado, das trocas internacionais, e do transporte rodoviário internacional há mais de sessenta anos permitindo aos veículos, com selos alfandegários e contentores, circular através dos países sem controlo nas fronteiras.

Final da década de quarenta nascia o sistema TIR…

O primeiro acordo TIR terá sido assinado em 1949 com o objectivo de acelerar a reconstrução de uma Europa destroçada pela Guerra. Este acordo conduziu à adopção de uma Convenção TIR, em 1959 que entretanto se expandiu, em 1975, para as operações de transporte multimodal.

Ao longo da sua evolução, a sua flexibilidade de adaptação a um ambiente económico e geopolítico em constante mutação, fez do sistema TIR, o mais eficaz acordo multilateral de comércio em vigor que promove o transporte sem descurar os instrumentos de segurança.

Porquê aderir ao sistema TIR?

sistema TIRA adesão ao sistema TIR acarreta as seguintes vantagens:

  • Facilidade nos procedimentos de passagem nas fronteiras;
  • Cumprimento das formalidades alfandegárias apenas na partida e na chegada – não a cada uma das fronteiras;
  • Garantia do pagamento dos direitos e taxas alfandegárias;
  • Estímulo das trocas internacionais e consequente redução dos custos;
  • Utilização sem custos de pré-declarações, ferramentas de gestão de risco e web-based.

Quem intervém no sistema TIR?

São cinco os intervenientes no sistema TIR:

  • A União Internacional dos Transportes Rodoviários (IRU), que Implementou o sistema TIR sob mandato da ONU;
  • As Associações membros da IRU, que emitem cadernetas TIR e garantem as operações de transporte TIR. O que fazem estas Associações é autorizar o acesso ao sistema TIR aos transportadores – isto em colaboração com as autoridades nacionais;
  • Os titulares de Cadernetas TIR, que são os transportadores que efectuam operações de transporte TIR ao abrigo do sistema TIR;
  • As Autoridades Nacionais, regra geral representadas pelas autoridades alfandegárias, que dão acesso ao sistema TIR às Associações membros da IRU e aos transportadores;
  • Os Órgãos das Nações Unidas, que supervisionam o sistema TIR e os regulamentos multilaterais de transporte a nível mundial.

Os pilares onde assenta o sistema TIR

  • segurança dos veículos/contentores;
  • cadeia internacional de garantia;
  • caderneta TIR;
  • reconhecimento mútuo dos controlos alfandegários;
  • acesso controlado pelas alfandegas e pela IRU;
  • envio das informações SafeTIR (fim da operação TIR).

Sabia que o sistema TIR trabalha com inúmeras aplicações informáticas?

Extremamente informatizado, o sistema TIR dispõe de enumeras aplicações desenvolvidas pela IRU. Estas aplicações permitem:

  • o envio de pré- declarações às alfândegas;
  • a rastreabilidade da caderneta TIR em tempo real;
  • uma gestão dos riscos eficaz.

para alcance destes objectivos: operações TIR mais rápidas, simples e seguras.

Aumenta a cada dia a emissão das Cadernetas TIR e levando em consideração o aumento previsto dos volumes comercializados a nível internacional o sistema TIR está, portanto, condenado ao sucesso.

Isto porque desempenha um papel cada vez mais crucial em matéria de promoção, de segurança e de facilidade do comércio e do transporte rodoviário internacional.

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Filed Under: ARMAZENAGEM, TRANSPORTES TERRESTRES Tagged With: Cadernetas TIR, fronteiras, IRU, sistema TIR, TIR, transportadores, transporte TIR, transportes rodoviários de mercadorias, transportes terrestres, trocas internacionais

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