O sistema TIR, Transportes Internacionais Rodoviários, é um sistema de trânsito internacional que se baseia em uma Convenção da ONU implementado, em parceria público-privada, a nível global. O sistema TIR é um facilitador, e uma garantia, do mercado, das trocas internacionais, e do transporte rodoviário internacional há mais de sessenta anos permitindo aos veículos, com selos alfandegários e contentores, circular através dos países sem controlo nas fronteiras.
Final da década de quarenta nascia o sistema TIR…
O primeiro acordo TIR terá sido assinado em 1949 com o objectivo de acelerar a reconstrução de uma Europa destroçada pela Guerra. Este acordo conduziu à adopção de uma Convenção TIR, em 1959 que entretanto se expandiu, em 1975, para as operações de transporte multimodal.
Ao longo da sua evolução, a sua flexibilidade de adaptação a um ambiente económico e geopolítico em constante mutação, fez do sistema TIR, o mais eficaz acordo multilateral de comércio em vigor que promove o transporte sem descurar os instrumentos de segurança.
Porquê aderir ao sistema TIR?
A adesão ao sistema TIR acarreta as seguintes vantagens:
- Facilidade nos procedimentos de passagem nas fronteiras;
- Cumprimento das formalidades alfandegárias apenas na partida e na chegada – não a cada uma das fronteiras;
- Garantia do pagamento dos direitos e taxas alfandegárias;
- Estímulo das trocas internacionais e consequente redução dos custos;
- Utilização sem custos de pré-declarações, ferramentas de gestão de risco e web-based.
Quem intervém no sistema TIR?
São cinco os intervenientes no sistema TIR:
- A União Internacional dos Transportes Rodoviários (IRU), que Implementou o sistema TIR sob mandato da ONU;
- As Associações membros da IRU, que emitem cadernetas TIR e garantem as operações de transporte TIR. O que fazem estas Associações é autorizar o acesso ao sistema TIR aos transportadores – isto em colaboração com as autoridades nacionais;
- Os titulares de Cadernetas TIR, que são os transportadores que efectuam operações de transporte TIR ao abrigo do sistema TIR;
- As Autoridades Nacionais, regra geral representadas pelas autoridades alfandegárias, que dão acesso ao sistema TIR às Associações membros da IRU e aos transportadores;
- Os Órgãos das Nações Unidas, que supervisionam o sistema TIR e os regulamentos multilaterais de transporte a nível mundial.
Os pilares onde assenta o sistema TIR
- segurança dos veículos/contentores;
- cadeia internacional de garantia;
- caderneta TIR;
- reconhecimento mútuo dos controlos alfandegários;
- acesso controlado pelas alfandegas e pela IRU;
- envio das informações SafeTIR (fim da operação TIR).
Sabia que o sistema TIR trabalha com inúmeras aplicações informáticas?
Extremamente informatizado, o sistema TIR dispõe de enumeras aplicações desenvolvidas pela IRU. Estas aplicações permitem:
- o envio de pré- declarações às alfândegas;
- a rastreabilidade da caderneta TIR em tempo real;
- uma gestão dos riscos eficaz.
para alcance destes objectivos: operações TIR mais rápidas, simples e seguras.