A importação, através de expedições marítimas e aéreas, implica uma data de procedimentos aduaneiros. Quer saber quais?
Regra geral, os documentos requeridos em Portugal para todas as expedições marítimas e aéreas exigem, como procedimentos aduaneiros, a factura comercial, o conhecimento de embarque, ou carta de transporte aéreo, e um certificado de origem.
Quando se trata de mercadorias com valor inferior a 1.000 kg ou a 1.000 EUR, é suficiente uma declaração verbal para a aduana e a apresentação da respectiva factura.
O que é preciso para mercadorias com valores superiores?
Para valores superiores, será necessário declarar ao escritório da aduana:
- uma declaração resumida (manifesto aéreo ou marítimo) para proceder à retirada das mercadorias;
- uma declaração de direito comum (DAU, documento administrativo único), assim como os documentos necessários para permitir o despacho alfandegário.
O formulário DAU é disponibilizado pelas câmaras de comércio ou por uma gráfica autorizada. No caso de entregas e aquisições intercomunitárias, é a declaração de troca de bens (DEB) ou a declaração Interestadual que deve ser enviada aos serviços aduaneiros.
O Import Control System (ICS)
A União Europeia implementou, no âmbito dos procedimentos aduaneiros, um novo sistema de controle das expedições marítimas e aéreas, por importação, o Import Control System (ICS).
O objectivo deste sistema é fornecer segurança aos fluxos de mercadorias no momento de suas entradas no território aduaneiro da UE. Perante o Import Control System, que se insere no programa comunitário eCUSTOMS, os operadores devem transmitir, obrigatoriamente, uma declaração sumária de entrada (ENS Entry Summary Declaration) ao escritório aduaneiro do país de entrada.
Estes procedimentos aduaneiros ocorrem previamente à introdução das mercadorias no território aduaneiro da União Europeia.
Com o objectivo de simplificar diversos procedimentos aduaneiros como a introdução em um ambiente sem papel e o despacho alfandegário centralizado, entre outros, foi criado o código aduaneiro modernizado (MCC) da União Europeia.
Procedimentos aduaneiros específicos
Os procedimentos aduaneiros específicos para importação, no âmbito das trocas intro-europeias, têm que ver com algumas mercadorias que permanecem proibidas ou que são submetidas a formalidades particulares. São exemplo disso medicamentos para humanos, dejectos, plantas ou animais vivos. É a tarifa integrada da Comunidade (TARIC) que permite determinar se uma licença é necessária para um produto específico.
Admissão temporária de mercadorias
A admissão temporária de mercadorias pode ser autorizada para:
- as mercadorias em trânsito;
- os produtos manufacturados;
- os stocks temporários nos armazéns;
- a importação temporária.
Geralmente a admissão temporária das mercadorias como uma variante dos procedimentos aduaneiros exige o depósito de uma garantia para as taxas de importação e o IVA.