Regra geral, os documentos requeridos em Portugal para todas as expedições marítimas e aéreas exigem, como procedimentos aduaneiros, a factura comercial, o conhecimento de embarque, ou carta de transporte aéreo, e um certificado de origem.
Quando se trata de mercadorias com valor inferior a 1.000 kg ou a 1.000 EUR, é suficiente uma declaração verbal para a aduana e a apresentação da respectiva factura.
Para valores superiores, será necessário declarar ao escritório da aduana:
O formulário DAU é disponibilizado pelas câmaras de comércio ou por uma gráfica autorizada. No caso de entregas e aquisições intercomunitárias, é a declaração de troca de bens (DEB) ou a declaração Interestadual que deve ser enviada aos serviços aduaneiros.
O objectivo deste sistema é fornecer segurança aos fluxos de mercadorias no momento de suas entradas no território aduaneiro da UE. Perante o Import Control System, que se insere no programa comunitário eCUSTOMS, os operadores devem transmitir, obrigatoriamente, uma declaração sumária de entrada (ENS Entry Summary Declaration) ao escritório aduaneiro do país de entrada.
Estes procedimentos aduaneiros ocorrem previamente à introdução das mercadorias no território aduaneiro da União Europeia.
Com o objectivo de simplificar diversos procedimentos aduaneiros como a introdução em um ambiente sem papel e o despacho alfandegário centralizado, entre outros, foi criado o código aduaneiro modernizado (MCC) da União Europeia.
Os procedimentos aduaneiros específicos para importação, no âmbito das trocas intro-europeias, têm que ver com algumas mercadorias que permanecem proibidas ou que são submetidas a formalidades particulares. São exemplo disso medicamentos para humanos, dejectos, plantas ou animais vivos. É a tarifa integrada da Comunidade (TARIC) que permite determinar se uma licença é necessária para um produto específico.
A admissão temporária de mercadorias pode ser autorizada para:
Geralmente a admissão temporária das mercadorias como uma variante dos procedimentos aduaneiros exige o depósito de uma garantia para as taxas de importação e o IVA.
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